Decreto nº 12.388 de 26/08/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 1991

Ratifica os Convênios ICMS nºs 33/91 a 41/91, firmados pelo Ministério da Economia, fazenda e Planejamento, e pelos Secretário de fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 07 de agosto de 1991, em Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 33/91 a 41/91, firmados pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretário de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 07 de agosto de 1991, em Brasília, os quais integram este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA

Governador Do Estado

Em Exercício

ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado de Economia e Finanças

JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO

Secretário de Geral de Governo