Decreto nº 12.375-E de 17/02/2011
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 fev 2011
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona, da Estrutura da Casa Civil para a Estrutura da Vice-Governadoria.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005;
Considerando que os cargos pertencentes à Estrutura da Vice-Governadoria, foram remanejados, através do Decreto nº 8.576-E, de 26 de dezembro de 2007, em virtude da vacância do cargo de Vice- Governador, motivada pela posse de seu titular no cargo de Governador do Estado de Roraima; e
Considerando, por fim, que o cargo de Vice-Governador do Estado de Roraima foi, legal e democraticamente, preenchido no último pleito eleitoral;
Resolve:
Art. 1º Remanejar os cargos abaixo especificados, da Estrutura Organizacional da Casa Civil para a da Vice-Governadoria.
- 1 (um) cargo de Assessor da Governadoria, CNES-III;
- 6 (seis) cargos de Assessor Especial, CNES-IV;
- 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, CNES-IV;
- 7 (sete) cargos de Assessor de Gabinete, CDI-I;
- 6 (seis) cargos de Assistente de Gabinete, CDI-II; e
- 3 (três) cargos de Secretária de Gabinete, FAI-I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de fevereiro de 2011.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima