Decreto nº 12.375-E de 17/02/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 fev 2011

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona, da Estrutura da Casa Civil para a Estrutura da Vice-Governadoria.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005;

Considerando que os cargos pertencentes à Estrutura da Vice-Governadoria, foram remanejados, através do Decreto nº 8.576-E, de 26 de dezembro de 2007, em virtude da vacância do cargo de Vice- Governador, motivada pela posse de seu titular no cargo de Governador do Estado de Roraima; e

Considerando, por fim, que o cargo de Vice-Governador do Estado de Roraima foi, legal e democraticamente, preenchido no último pleito eleitoral;

Resolve:

Art. 1º Remanejar os cargos abaixo especificados, da Estrutura Organizacional da Casa Civil para a da Vice-Governadoria.

- 1 (um) cargo de Assessor da Governadoria, CNES-III;

- 6 (seis) cargos de Assessor Especial, CNES-IV;

- 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, CNES-IV;

- 7 (sete) cargos de Assessor de Gabinete, CDI-I;

- 6 (seis) cargos de Assistente de Gabinete, CDI-II; e

- 3 (três) cargos de Secretária de Gabinete, FAI-I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de fevereiro de 2011.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima