Decreto nº 12373 DE 05/06/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 jun 2014

Estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas do poder executivo municipal nas datas que menciona.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7h30min às 13h (horário de MS), ininterruptamente, para o funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

§ 1º O disposto no "caput" não se aplica às unidades escolares e aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2º Para o período dos Jogos da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JUNHO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

VALTEMIR ALVES DE BRITO

Secretário Municipal de Administração