Decreto nº 12349 DE 16/05/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 mai 2014
Declara ponto facultativo nos locais que menciona e dá outras providências.
Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
Considerando a invasão ao patrimônio público municipal ocorrido no dia 15 de maio de 2014, após deferimento de liminar proferida nos Autos nº 0813659-45.2014.8.12.0001;
Considerando os registros de Boletins de Ocorrência pelo órgão responsável pela segurança do patrimônio público municipal nos dias 15 e 16 de maio de 2014;
Considerando que com a invasão aos locais mencionados as fechaduras que dão acesso às Secretarias foram trocadas;
Considerando a realização da perícia pela Polícia Civil, nesta data, os servidores municipais que executam suas atividades nesses Órgãos Municipais, estão impedidos de adentrar à sua sala de trabalho,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, o dia 16 de maio de 2014, nos seguintes locais:
I - Secretarias Municipais com funcionamento no Paço Municipal, na Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro;
II - Secretaria Municipal de Saúde Pública, na Rua Bahia, 280 - Centro;
II - Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, na Rua dos Barbosas, 321 - Amambaí.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades da Rede Municipal de Saúde - REMUS e da Rede Socioassistencial, considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração