Decreto nº 12349 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 mai 2014

Declara ponto facultativo nos locais que menciona e dá outras providências.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

Considerando a invasão ao patrimônio público municipal ocorrido no dia 15 de maio de 2014, após deferimento de liminar proferida nos Autos nº 0813659-45.2014.8.12.0001;

Considerando os registros de Boletins de Ocorrência pelo órgão responsável pela segurança do patrimônio público municipal nos dias 15 e 16 de maio de 2014;

Considerando que com a invasão aos locais mencionados as fechaduras que dão acesso às Secretarias foram trocadas;

Considerando a realização da perícia pela Polícia Civil, nesta data, os servidores municipais que executam suas atividades nesses Órgãos Municipais, estão impedidos de adentrar à sua sala de trabalho,

Decreta:


Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, o dia 16 de maio de 2014, nos seguintes locais:

I - Secretarias Municipais com funcionamento no Paço Municipal, na Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro;

II - Secretaria Municipal de Saúde Pública, na Rua Bahia, 280 - Centro;

II - Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, na Rua dos Barbosas, 321 - Amambaí.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades da Rede Municipal de Saúde - REMUS e da Rede Socioassistencial, considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

VALTEMIR ALVES DE BRITO

Secretário Municipal de Administração