Decreto nº 1.234 de 10/06/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 jun 2010

Estabelece horário especial de expediente na Administração Pública Municipal.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2010, a realizar-se na África do Sul e, em virtude da diferença de fuso horário,

Decreta:

Art. 1º O horário de expediente, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, será das 07:00 às 14:00 horas, quando os jogos iniciarem às 15:30 horas e das 07:00 às 10:00 horas, quando os mesmos tiverem início às 11:00 horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até 02 (dois) dias antes dos jogos, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal