Decreto nº 12332 DE 16/04/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 mai 2014

Rep. - Altera dispositivos do Decreto nº 8.534, de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa de Microcrédito Produtivo e Solidário - CREDIGENTE, e dá outras providências.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.875, de 20 de julho de 2010;

Decreta:


Art. 1º Os arts. 1º , 3º , inciso II, 6º e 9º, caput, do Decreto nº 8.534 , de 27 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Microcrédito Produtivo e Solidário - CREDIGENTE, que tem por finalidade financiar e investir em microempreendimentos, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, em micro e pequenas empresas, prioritariamente aquelas oriundas dos programas de geração de emprego e renda do município, como alternativa de credito popular para geração de trabalho, emprego e renda, sujeitando a observação das disposições deste Decreto e das deliberações do Conselho Deliberativo do Programa." (NR)

"Art. 3º Os recursos do CREDIGENTE, serão destinados a:

II - concessão de empréstimos a empreendedores informais, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, prioritariamente aquelas oriundas de programas de geração de emprego e renda do Município". (NR)

"Art. 6º Fica criado o Conselho Deliberativo do CREDIGENTE, composto pelos seguintes membros:

I - um representante da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT, que será seu Presidente;

II - um representante da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS, que será seu vice-presidente;

III - um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais - SEGOV;

V - um representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM;

VI - um representante da Federação do Comércio, Bens Serviços e do Turismo de Mato Grosso do Sul - FECOMÈRCIO;

VII - um representante da Associação das Microempresas do Estado de Mato Grosso do Sul - AMEMS." (NR)

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo, consideradas as indicações, serão nomeados pelo Prefeito Municipal;

§ 2º O presidente do Conselho Deliberativo será substituído em seus impedimentos pelo vice-presidente;

§ 3º Os demais membros do Conselho Deliberativo serão substituídos, em seus impedimentos, pelos respectivos suplentes indicados concomitantemente com os titulares;

§ 4º Os integrantes do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução;

§ 5º As funções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo considerada de relevante interesse público.

"Art. 9º O Conselho Deliberativo constituirá um Comitê de Crédito presidido pelo representante da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT, e integrado por um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC, um representante da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS, da Associação das Microempresas do Estado de Mato Grosso do Sul - AMEMS e um representante da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Mato Grosso do Sul - FECOMÉRCIO, com as seguintes atribuições." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições previstas no Decreto nº 8.727, de 14 de Julho de 2003 e no Decreto nº 8.624, de 6 de Março de 2003.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE ABRIL DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 4003, de 22.04.2014.