Decreto nº 12332 DE 16/04/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 abr 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 8.534, de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa de Microcrédito Produtivo e Solidário - CREDIGENTE, e dá outras providências.
Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.875, de 20 de julho de 2010;
Decreta:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, inciso II, 6º e 9º, caput, do Decreto nº 8.534, de 27 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Microcrédito Produtivo e Solidário - CREDIGENTE, que tem por finalidade financiar e investir em microempreendimentos, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, em micro e pequenas empresas, prioritariamente aquelas oriundas dos programas de geração de emprego e renda do município, como alternativa de credito popular para geração de trabalho, emprego e renda, sujeitando a observação das disposições deste Decreto e das deliberações do Conselho Deliberativo do Programa." (NR)
"Art. 3º Os recursos do CREDIGENTE, serão destinados a:
II - concessão de empréstimos a empreendedores informais, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, prioritariamente aquelas oriundas de programas de geração de emprego e renda do Município." (NR)
"Art. 6º. Fica criado o Conselho Deliberativo do CREDIGENTE, composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT, que será seu Presidente;
II - um representante da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS, que será seu vice-presidente;
III - um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais - SEGOV;
V - um representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM;
VI - um representante da Federação do Comércio, Bens Serviços e do Turismo de Mato Grosso do Sul - FECOMÈRCIO;
VII - um representante da Associação das Microempresas do Estado de Mato Grosso do Sul - AMEMS." (NR)
"Art. 9º. O Conselho Deliberativo constituirá um Comitê de Crédito presidido pelo representante da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT, e integrado por um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC, um representante da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS, da Associação das Microempresas do Estado de Mato Grosso do Sul - AMEMS e um representante da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Mato Grosso do Sul - FECOMÉRCIO, com as seguintes atribuições." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições previstas no Decreto nº 8.727, de 14 de Julho de 2003 e no Decreto nº 8.624, de 6 de Março de 2003.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE ABRIL DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal