Decreto nº 1232 DE 06/07/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 jul 2017

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 18 do Decreto Municipal nº 649 , de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre a cobrança eletrônica de tarifa e o cartão transporte na Rede Integrada de Transporte de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no Protocolo nº 04-031854/2017 - URBS,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 18 do Decreto Municipal nº 649 , de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. .....

Parágrafo único. Será garantido ao usuário que adquiriu créditos pecuniários até a data de 2 de junho de 2017, independentemente da data de sua efetiva utilização, o mesmo número de deslocamentos que eram possíveis com base na tarifa vigente à época de sua aquisição, observado o prazo de validade de cinco anos. " (NR)

Art. 2º O artigo 19 do Decreto Municipal nº 649 , de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O prazo de validade dos créditos pecuniários do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba será de 1 ano, com exceção da Linha Turismo cujos créditos, uma vez iniciada sua utilização, terão validade de 48 horas.

§ 1º Durante o curso dos prazos de validade referidos no caput, será garantido ao usuário que adquiriu créditos pecuniários o mesmo número de deslocamentos que eram possíveis com base na tarifa vigente à época de sua aquisição.

§ 2º Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, os créditos pecuniários não utilizados serão vertidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC.

§ 3º Para efeito do contido no presente artigo e no artigo anterior, aplicam-se integralmente as disposições previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a URBS e o Ministério Público do Estado do Paraná no âmbito do Inquérito Civil nº MPPR 0046.14.007257-3 e eventuais alterações que nele vierem a ser incorporadas. " (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de julho de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

José Antônio Andreguetto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.