Decreto nº 1231 DE 20/07/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 jul 2023

Dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais de bares, restaurantes, lanchonetes e similares durante a realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DE ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

considerando a mobilização popular que costuma acontecer durante a realização da Copa do Mundo, tendo em vista que o maior evento esportivo do mundo atrai a atenção de milhares de pessoas e influencia o funcionamento de empresas públicas durante o período da competição;

considerando que os jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA 2023 serão realizados no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos devidamente licenciados para as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e similares ficam autorizados a transmitir os jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2023.

Parágrafo único. A autorização, de que trata o caput deste artigo, refere-se exclusivamente à transmissão de imagem e de som exclusiva do evento esportivo, respeitados os níveis de pressão sonora previstos na Lei Municipal nº 10.625, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de julho de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Julio Mazza de Souza : Secretário Municipal do Urbanismo