Decreto nº 12306 DE 26/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2007

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nº uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nº art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados nº quadro abaixo, celebrados nº âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados nº Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2007.

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 44/07 18.04.2007 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
CONVÊNIO ICMS 45/07 18.04.2007 Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nº importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
CONVÊNIO ICMS 46/07 18.04.2007 Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
CONVÊNIO ICMS 47/07 18.04.2007 Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
CONVÊNIO ICMS 48/07 18.04.2007 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 49/07 18.04.2007 Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
CONVÊNIO ICMS 50/07 18.04.2007 Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.
CONVÊNIO ICMS 51/07 18.04.2007 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, nº forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 52/07 18.04.2007 Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON nº âmbito do Projeto "Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia" e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, nº âmbito do Projeto "Luz em Conta".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nº data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda