Decreto nº 1230 DE 20/07/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 jul 2023

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DE ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;

considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, a realizar-se na Austrália e Nova Zelândia, no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2023, evento esportivo de repercussão mundial,

considerando a iniciativa do Governo Federal de publicar a Portaria nº 3.814, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelecendo orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023,

considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná, por intermédio do Decreto n.º 2.844, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado aos agentes públicos da Administração Municipal de Curitiba, direta, indireta e fundacional, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expediente, da seguinte forma:

I – nos dias em que os jogos tiverem início até as 7h30, o expediente iniciará às 10h30.

II - nos dias em que os jogos tiverem início até as 8h, o expediente iniciará às 11h.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º deverão ser compensadas até o dia 30 de setembro de 2023, de acordo com determinação a ser publicada pelos titulares das secretarias municipais e entidades da administração indireta.

Art. 2º Os órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento de suas atividades e definir, mediante ato próprio, as unidades que não poderão adotar as medidas previstas neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de julho de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário do Governo Municipal

Alexandre Jarschel de Oliveira : Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação