Decreto nº 1230 DE 15/04/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 abr 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, relativo ao exercício de 2016.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, para o dia 27 de abril do corrente ano, relativo ao exercício de 2016.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de abril de 2016.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Cláudio de Araújo Schüller

Secretário Municipal de Finanças

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Político-Sociais