Decreto nº 123-E DE 29/12/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 dez 2022

Fixa a tarifa do serviço de transporte público coletivo urbano de Boa Vista.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando que o Conselho Municipal da Cidade de Boa Vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em reunião realizada no dia 15.12.2022, deliberou acerca da matéria, que após a discussão foi aprovada de forma unânime a necessidade de atualização das tarifas de transporte coletivos públicos no Município de Boa Vista/RR, assim como do transporte alternativo prestado pelos Táxi Lotação e Táxi Convencional, recomendando sua aprovação junto ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC;

Considerando o teor da decisão proferida pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, em reunião ocorrida no dia 16.12.2022, que decidiu por atribuir o reajuste da tarifa do transporte coletivo público de passageiros prestados através de ônibus pela Empresa Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos Ltda, conforme registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes;

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 5,00 (cinco reais) a tarifa máxima a ser cobrada pela Concessionária de Transporte Coletivo Urbano de Boa Vista, Empresa Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos Ltda, no Município de Boa Vista.

Parágrafo único. O pagamento da tarifa poderá ser feito por meio de moeda corrente ou pelos cartões eletrônicos: Boa Vista Card, Boa Vista Card Estudantil, Boa Vista Card Cidadão, Boa Vista Card Idoso e Boa Vista Card Gratuidade.

Art. 2º Fica a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR encarregada de fixar o itinerário, horário de funcionamento e frequência dos ônibus, bem como fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir 02.01.2023, revogando-se todas as disposições em contrário.

Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista