Decreto nº 123-E de 08/07/2009

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 jul 2009

Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas municipais no dia mencionado.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea o, inciso I, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as festividades alusivas ao 119º anos do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, no dia 10 de julho de 2009 (sexta-feira).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 8 de julho de 2009.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista