Decreto nº 12.296 de 12/07/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jul 1991

Ratifica Ajustes SINIEF nºs 01/91 e 02/91 e Convênios ICMS nºs 16/91 a 32/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dias 25 de junho de 1991, em Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Ajustes SINIEF nºs 01/91 e 02/91 e Convênios ICMS nºs 16/91 a 32/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dias 25 de junho de 1991, em Brasília, e publicado no Diário Oficial da União, respectivamente, dos dias 27 e 28 de junho de 1991, cujos Ajustes e Convênios integram este Decreto e com o mesmo são publicados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Ajustes e Convênios a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador Do Estado

ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado de Economia e Finanças

JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO

Secretário de Geral de Governo