Decreto nº 12293 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 fev 2014

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 3 a 5 de março de 2014, sendo que o do dia 5 será até as 13 (treze) horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24, DE FEVEREIRO DE 2014.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK

Secretária Municipal de Administração