Decreto nº 12.291 de 03/06/2005

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jun 2005

Institui o regime de Fiscalização Programada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Prefeito Municipal de Vitória, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15 da Lei 4.166, de 26 de dezembro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o regime de Fiscalização Programada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, competindo aos Fiscais de Rendas, em exercício na Divisão de Fiscalização do Departamento de Rendas Mobiliárias, a sua execução.

Art. 2º Os procedimentos integrantes do regime de fiscalização de que trata o artigo 1º serão regidos pelo sistema de Fiscalização Dirigida, referido no artigo 9º e Parágrafo Único da Lei 4.166/94, e terão por finalidade a verificação da situação fiscal de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e, sendo o caso, a efetivação do lançamento cabível, podendo ser direcionados:

I - a atividade ou grupo de atividades de prestação de serviços;

II - a contribuintes com indícios de inadimplemento de obrigação tributária relativa ao imposto;

III - no interesse da arrecadação, a critério da política fiscal do Município.

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Fazenda, através de ato próprio, manifestar-se quanto à conveniência, à oportunidade e ao alcance das ações de Fiscalização Programada a que se refere este Decreto, bem como à forma de sua execução.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de junho de 2005.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Maurício Cézar Duque

Secretário Municipal de Fazenda