Decreto nº 1228 DE 16/12/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2014

Rep. - Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Considerando a necessidade de adequação do expediente nas repartições públicas municipais, em razão das festividades de Natal e de Ano Novo,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais, no período das festividades de Natal e de Ano Novo, fica definido da seguinte forma:

I - 24 de dezembro de 2014 - ponto facultativo;

II - 26 de dezembro de 2014 - expediente suspenso;

III - 31 de dezembro de 2014 - ponto facultativo;

IV - 2 de janeiro de 2015 - ponto facultativo, mediante reposição.

§ 1º A suspensão do expediente de que trata o inciso II deste artigo decorre do cumprimento normal de atividades no dia 19 de dezembro, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná.

§ 2º Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes ao ponto facultativo de que trata o inciso IV deste artigo.

Art. 2º Os órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento da jornada de trabalho nas datas mencionadas no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de dezembro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal

(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 235 de 09.12.2014).