Decreto nº 1228 DE 31/10/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 out 2012

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, excepcionalmente no dia 16 de novembro de 2012, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e da Segurança Pública.

 

Art. 2º. A carga horária suspensa será compensada nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de novembro do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2012

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

 

Derly Massaud de Anunciação