Decreto nº 12276 DE 15/09/1993

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 set 1993

Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02/002.096/93 e, CONSIDERANDO a campanha de reciclagem de papel, com vistas prioritariamente à elaboração e distribuição de cadernos às escolas e creches da rede de ensino municipal, DECRETA:

Art. 1º O art. 129 "caput" do Decretos nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e o art. 607 "caput" do Decreto nº 3.221, de 18 de setembro de 1981, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 129 Efetuada a avaliação, os documentos de uso não corrente serão, conforme o caso, reciclados após elaboração de termo específico, ou preservados no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, mediante transferência (arquivo intermediário) ou recolhimento (arquivo permanente)."

"Art. 607. Os processos de despesa referentes a exercícios com mais de 5 (cinco) anos serão reciclados ou incinerados, caso a reciclagem nº seja possível."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1993 - 429º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA