Decreto nº 12.275 de 30/12/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 dez 2005

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2006 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2006 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2005, é de 5,88% (cinco virgula oitenta e oito por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos ao Restaurante Popular.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2005.

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte