Decreto nº 12270 DE 26/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2007
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO, entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 343, de 19 de setembro de 1991, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária, vinculadas à execução dos Convênios MAPA/SFA/MS-IAGRO nº 3/2004, e MAPA/SFA/MS-IAGRO nº 3/2005, firmados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros oriundos da execução dos Convênios referidos no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo