Decreto nº 1.227 de 06/05/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mai 2003
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS NºS. 54/02, 134/02, 148/02, 155/02 e 156/02 e o Ato COTEPE Nº 36/02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o artigo 107, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 1500-1753/2003,
Considerando a necessidade de ratificar e incorporar à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs. 54/02, 134/02, 148/02, 155/02 e 156/02, celebrados por ocasião da 108ª Reunião Ordinária e da 64ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o Ato COTEPE/ICMS nº 36/02, de 26.12.2002, em conformidade com o estipulado nos artigos 4º, 6º e 7º da Lei Complementar Nacional nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do artigo 7º, inciso IV, da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs. 54/02, 134/02, 148/02, 155/02 e 156/02; e
II - o Ato COTEPE/ICMS nº 36/02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 06 de maio de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA
Governador