Decreto nº 12.263 de 09/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2007
Dispõe sobre o Horário da Escala de Serviço dos Agentes de Segurança Patrimonial nos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os serviços prestados pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, sob a forma de escala de serviço, serão efetuados nos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais no horário das 19 horas às 7 horas, de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo único. O horário da escala de serviço dos servidores, de que trata o caput deste artigo, será de 24 horas aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração