Decreto nº 1226 DE 12/02/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 fev 2015
Torna facultativo, nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado