Decreto nº 12.254 de 30/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2007

Estabelece a vinculação da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul - JAE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de deliberação coletiva com a finalidade de deliberar sobre a avaliação dos valores de bens imóveis de interesse de Órgão ou Entidade do Estado, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado