Decreto nº 12252 DE 20/12/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 jan 2014

Rep. - Dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de campo grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2014.

REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 3.919, de 23.12.2013.

ANEXO I AO DECRETO nº 12.252 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

ANEXO I Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação Referência IPCA-E Outubro/2012 a Setembro/2013

Categoria Mínimo Baixo Normal Alto
Tipologia Inferior Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior
205 (Residência) 124,38 172,23 334,89 478,41 621,94 717,62 956,82 1.243,87 1.626,60 1.913,65 2.200,70
248 (Cond. Horizontal) 191,36 239,21 334,89 478,41 621,94 717,62 956,82 1.243,87 1.626,60 1.913,65 2.200,70
230 (Prédios) 220,07 275,09 440,14 715,23 825,26 935,30 1.100,35 1.375,44 1.650,52 1.980,63 2.310,73
213 (Galpão) 74,63 109,52 229,64 344,45 401,87 459,27 574,10 688,92 861,14 1.033,37 1.205,60
221 (Cobertura) 49,76 76,55 153,09 229,64 267,91 306,18 382,73 497,55 650,64 688,92 803,73
256 (Diferenciado) 248,78 310,97 497,55 808,51 932,90 1.057,29 1.243,87 1.617,03 2.114,57 2.487,74 2.860,90

Obs.: Referência aplicada sobre tabela do SINAPE de 2011 da Lei nº 5119 , de 27 de Dezembro de 2012.