Decreto nº 12252 DE 29/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2007

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) Nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, dos dias 17 e 22 de janeiro de 2007:

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 01/07 16.01.2007 Revigora disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 02/07 19.01.2007 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
CONVÊNIO ICMS 03/07 19.01.2007 Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
CONVÊNIO ICMS 04/07 19.01.2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
CONVÊNIO ICMS 05/07 19.01.2007 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda