Decreto nº 12.250-E de 11/01/2011
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 jan 2011
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênios ICMS nºs 124/210 e 125/2010, celebrados na 150ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010;
II - Convênios ICMS nºs 126/2010 a 159/2010, celebrados na 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010;
III - Ajustes SINIEF nºs 10/10 a 13/10, celebrados na 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 124, 126, 128, 132 a 138, 140, 147 a 151, 153, 155, e 159;
II - os Ajustes SINIEF nºs 10/2010, 12/2010 e 13/2010;
III - os Protocolos ICMS nºs 149/2010 e 166, celebrados no dia 24 de setembro de 2010, e 04 de outubro de 2010, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2011.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima