Decreto nº 12.244 de 16/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2007

Dispõe sobre a criação da Fonte de Despesa 20 - Recursos Provenientes do FUNDEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 3.230, de 4 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada no orçamento do corrente exercício a Fonte de Despesa 20 - Recursos Provenientes do FUNDEB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia