Decreto nº 12.242 de 16/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2007
Dispõe sobre a administração do Centro da Educação Infantil "José Eduardo Martins Jallad - Zedu", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual, e,
Considerando o estabelecido na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.286, de 31 de outubro de 1983, de "Criação da Creche do Parque dos Poderes, na estrutura da Secretaria de Estado de Administração";
Considerando que, através do Decreto nº 11.463, de 31 de outubro de 2003, a Creche do Parque dos Poderes fica elevada à condição de unidade de educação,
DECRETA:
Art. 1º A Creche do Parque dos Poderes, criada através do Decreto nº 2.286/1983, sob a administração da Secretaria de Estado de Administração e denominada, através do Decreto nº 11.463, de 31 de outubro de 2003, "Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad - ZEDU", passa a ser administrada pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação, por ato próprio, dispor sobre a organização interna e sobre as normas e procedimentos para o funcionamento e utilização dos serviços do Centro de Educação Infantil pelos servidores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado