Decreto nº 1.224 de 31/07/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jul 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.562, de 4 de julho de 2007 e no art. 1º da Resolução CGSN nº 016, de 30 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 15 de agosto de 2007 o termo final para formalização do pedido de parcelamento e para pagamento da primeira parcela de que tratam, respectivamente, o art. 5º e a alínea "a" do inciso II do art. 7º do Decreto nº 1.190, de 19 de julho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

Curitiba, em 31 de julho de 2007, 186º da Independência e 117º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado em exercício

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil