Decreto nº 12236 DE 08/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2007

Dispõe sobre a paralisação da execução dos objetos dos contratos de obras no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a paralisação da execução de todos os objetos dos contratos de obras da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias).

Parágrafo único. Ficam ressalvados da paralisação determinada neste Decreto, os objetos cujas execuções decorram de situações emergenciais, que terão que ser analisadas caso a caso, pelo titular da Pasta, assim como os provenientes de convênios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado