Decreto nº 12236 DE 08/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2007
Dispõe sobre a paralisação da execução dos objetos dos contratos de obras no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a paralisação da execução de todos os objetos dos contratos de obras da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo único. Ficam ressalvados da paralisação determinada neste Decreto, os objetos cujas execuções decorram de situações emergenciais, que terão que ser analisadas caso a caso, pelo titular da Pasta, assim como os provenientes de convênios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado