Decreto nº 1.223 de 01/06/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 jun 2010

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, no dia 04 de junho de 2010.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o dia 03 do mês de junho do ano em curso, Quinta-Feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 04 de junho de 2010, Sexta-Feira.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 02 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 03 a 06 de junho de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal