Decreto nº 12229 DE 03/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jan 2007

Determina a paralisação das viaturas, máquinas e equipamentos em atividade na sede e nas Unidades Regionais da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a paralisação das viaturas, máquinas e equipamentos em atividade na sede e nas Unidades Regionais da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, até o término do levantamento do inventário patrimonial.

Parágrafo único. As viaturas, as máquinas e os equipamentos que se encontram em atividade na sede e nas Unidades Regionais da AGESUL, inclusive as cedidas para outros Órgãos da Administração Estadual e municípios, deverão ser recolhidos imediatamente nos respectivos pátios.

Art. 2º Fica suspenso o pagamento de despesas, a título de indenização, com viagens realizadas com veículo particular a serviço da AGESUL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado