Decreto nº 12229 DE 03/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jan 2007
Determina a paralisação das viaturas, máquinas e equipamentos em atividade na sede e nas Unidades Regionais da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a paralisação das viaturas, máquinas e equipamentos em atividade na sede e nas Unidades Regionais da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, até o término do levantamento do inventário patrimonial.
Parágrafo único. As viaturas, as máquinas e os equipamentos que se encontram em atividade na sede e nas Unidades Regionais da AGESUL, inclusive as cedidas para outros Órgãos da Administração Estadual e municípios, deverão ser recolhidos imediatamente nos respectivos pátios.
Art. 2º Fica suspenso o pagamento de despesas, a título de indenização, com viagens realizadas com veículo particular a serviço da AGESUL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado