Decreto nº 12227 DE 01/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 2007
Dispõe sobre a contratação e a convocação, em regime de suplência, dos recursos humanos do poder executivo e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os atos de contratação e convocação, em regime de suplência, dos recursos humanos lotados nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A contratação e a convocação de pessoal, em regime de suplência, para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo, ficam suspensas temporariamente.
Art. 3º O pagamento do adicional de plantão fica autori-zado somente para servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde e órgãos vinculados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 1º de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado