Decreto nº 12226 DE 01/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 2007
Dispõe sobre a Apresentação e Retorno dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual, em afastamento, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O servidor do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual que se encontra afastado de seu órgão de lotação, com ônus para a origem, mediante convênios, termos de cooperação mútua ou acordos, deverá apresentar-se na Secretaria de Estado de Administração, no período de 15 a 31 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. A não-apresentação do servidor, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, implicará na suspensão automática de sua remuneração.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores da área de saúde cedidos para a Secretaria Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 1º de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado