Decreto nº 12225 DE 01/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 2007
Estabelece normas e procedimentos de adoção de medidas de contenção de despesas, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e,
Considerando os dispositivos constantes na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal";
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006;
Considerando a importância de adotar medidas de equilíbrio das contas públicas, objetivando os gastos à receita do Estado, e;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de racionalização e contenção de despesas, com a obtenção de resultados sem perda da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Os Titulares de Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo deverão estabelecer mecanismos para:
I - analisar os contratos vigentes verificando, em especial, sua regularidade, observadas as disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que tange ao art. 42 da referida Lei;
II - reduzir as despesas de custeio em, no mínimo, 20% (vinte por cento), tendo como base o total ocorrido no exercício de 2006;
III - adotar medidas para concessão de:
a) diárias e passagens aéreas somente em casos de relevante interesse público;
b) suprimento de fundos em situações excepcionais e mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
IV - reduzir, no mínimo, em 20% (vinte por cento) os recursos humanos para provimento em cargo comissionado, em relação ao quantitativo provido em 2006.
Art. 2º O relatório da análise efetuada, conforme o constante no inciso I do artigo anterior, deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 1º de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado