Decreto nº 12223 DE 01/06/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 jun 2012

Reajusta a tarifa pela utilização dos táxis do Município de Teresina.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e com respaldo nos incisos XVIII e XXV, ambos do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Processo nº 077.0164/2012, de 19.01.2012,

 

Considerando que na definição da tarifa vigente foi utilizada a planilha de custo do mês de agosto de 2010;

 

Considerando que a planilha atual, que tem como base os valores dos insumos de março de 2012, define a tarifa para o valor de:

 

- Bandeirada Inicial: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos)

 

- Bandeira 1: R$ 2,10 (dois reais e dez centavos)

 

- Bandeira 2: R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos)

 

- Tarifa Horária: R$ 15,43 (quinze reais e quarenta e três centavos)

 

Considerando, ainda, que durante este período - agosto/2010 (mês da última revisão e aprovação) a março/2012 (mês da planilha atualizada) -, decorreram 20 (vinte) meses, onde alguns insumos importantes tiveram aumentos significativos e, em média, o reajuste corresponde a 10% (dez por cento) na Bandeirada e 5% (cinco por cento) no Km-rodado na Bandeira 1;

 

Considerando que conforme estabelece o art. 7º, da Lei nº 3.667, de 04.09.2007, foi apresentada e discutida a planilha de cálculo da tarifa, relativa ao período até março/2012, com os Conselheiros presentes à reunião do dia 27.04.2012, representantes dos órgãos (STRANS, SETRANS, FECEPI, ASUPATUTE, SINTETRO, SINTRAPI, SIMESPI, SEMAM e SINDITAXI), tendo sido prestado todos os esclarecimentos aos Conselheiros, e

 

Considerando que o último reajuste foi concedido em agosto/2010, através do Decreto nº 10.645/2010, já tendo decorrido praticamente 22 (vinte e dois) meses (agosto/2010 a maio/2012),

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica reajustada a tarifa, pela utilização do veículo - Táxi, na forma seguinte:

 

BANDEIRADA INICIAL R$ 3, 30 (três reais e trinta centavos)

 

BANDEIRA 1 R$ 2, 10 (dois reais e dez centavos)

 

BANDEIRA 2 R$ 2, 52 (dois reais e cinquenta e dois centavos)

 

TARIFA HORÁRIA R$ 15,43 (quinze reais e quarenta e três centavos)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.645, de 17 de agosto de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho de 2012.

 

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

 

Prefeito de Teresina

 

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

 

Secretário Municipal de Governo