Decreto nº 12222 DE 28/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Altera dispositivo do Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Estado, do exercício de 2006, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Não serão inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas na Natureza de Despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", exceto despesa com pessoal.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Fazenda

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública