Decreto nº 12.213 de 18/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2006

Cria a Central de Comercialização de Economia Solidária, no âmbito da Fundação de Trabalho e Economia Solidária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei nº 3.039, de 5 de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Central de Comercialização de Economia Solidária, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação de Trabalho e Economia Solidária - FUNTRAB, com o objetivo de:

I - proporcionar um espaço de comercialização dos produtos da economia solidária;

II - promover formação em economia solidária para os próprios empreendedores envolvidos na Central e para o público em geral;

III - dar visibilidade ao movimento e aos conceitos de economia solidária para o cidadão comum, devendo se articular a uma campanha de divulgação da economia solidária já em andamento em nível nacional;

IV - estimular a criação e a manutenção de cadeias produtivas solidárias, de intercâmbio de produtos e serviços entre os empreendimentos.

Art. 2º A Central de Comercialização de Economia Solidária funcionará nas dependências da FUNTRAB, cujo titular negociará com o Coletivo de Articulação do Fórum Estadual de Empreendimentos de Economia Solidária os termos e regras de utilização do espaço físico do pavimento térreo do prédio localizado na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº 1.500, na região central de Campo Grande.

§ 1º O Conselho de Articulação do Fórum Estadual de Empreendimentos de Economia Solidária indicará um Conselho Gestor que terá como atribuição implementar e gerir, de forma autogestionária, o espaço de comercialização previsto no caput.

§ 2º Os termos de utilização do espaço físico de que trata o caput serão formalizados mediante:

I - Termo de Permissão de Uso, na forma da legislação estadual aplicável à matéria, celebrado entre a FUNTRAB e a entidade representativa dos empreendedores de economia solidária, se houver;

II - Termo de Responsabilidade, firmado individualmente pelos empreendedores de economia solidária autorizados a utilizar o espaço da Central de Comercialização, se estes ainda não estiverem organizados em entidade legalmente constituída.

Art. 3º Fica o Diretor-Presidente da Fundação de Trabalho e Economia Solidária autorizado a fixar as regras de utilização da Central de Comercialização, estabelecer o modelo do Termo de Responsabilidade previsto no inciso II do § 2º do art. 2º e editar as demais normas complementares necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2006.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária