Decreto nº 12210 DE 07/10/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 out 2013

Inclui dispositivo ao Decreto n. 7.884, de 30 de julho de 1999 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 14114 DE 06/01/2020):

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, de 4 de abril de 1990,

Considerando a necessidade de regulamentar o dispositivo no § 4º do art. 14 da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

Considerando a competência do Município em controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente lhe é atribuído, conforme dispõe o art. 9º inciso XIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.612, de 30 de abril de 1999;

Decreta:

Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 19 do Decreto nº 7.884, de 30 de julho de 1999 com a seguinte redação:

"Art. 19. (.....)

(.....);

§ 3º O não atendimento aos prazos mínimos para pedido de prorrogação/renovação de Licença Ambiental previstos nos § 1º e § 2º deste artigo, ensejará o indeferimento do pedido, devendo o requerente iniciar novo processo de licenciamento ambiental, podendo o órgão ambiental aplicar o disposto no Parágrafo único do art. 20."

Art. 2º Inclui o Parágrafo único ao art. 20 do Decreto nº 7.884, de 30 de julho de 1999 com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Quando a atividade ou empreendimento estiver sujeito à LP e se encontrar em obra, implantada e/ou operando, poderá o órgão ambiental enquadrar o processo de licenciamento na fase constatada (LI ou LO), devendo o requerente apresentar a documentação desde a fase da LP até a fase que seu empreendimento foi enquadrado, incluindo a quitação das taxas e publicações correspondentes a cada fase, sem prejuízo ao atendimento da Legislação vigente e das penalidades previstas."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2013.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal