Decreto nº 1.221 de 02/04/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 abr 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais, no dia 9 de abril de 2009.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 2 de abril de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador