Decreto nº 1.221 de 23/11/1992

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 nov 1992

Aprova o calendário para licenciamento de veículos.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o contido no Decreto nº 7.482, de 22.12.90,

DECRETA:

Art. 1º O licenciamento anual de veículos para o exercício de 1993, será concomitante com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e obedecerá à tabela em anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 23 de novembro de 1992.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

Calendário Anual de Veículos para o Exercício de 1993

Finais de Placas Período de Licenciamento

04/01 a 05/02

01/03 a 09/04

01/02 a 05/03

01/04 a 14/05

03/05 a 11/06

01/06 a 11/07

10/07 a 13/08

02/08 a 17/09

01/09 a 21/10

01/10 a 10/12