Decreto nº 12206 DE 02/10/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 out 2013

Inclui dispositivos ao Decreto nº 7.884, de 30 de julho de 1999 e dá outras providências.

(Este Decreto perdeu seus efeitos devido ao Decreto Nº 12209 DE 07/10/2013):

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regulamentar atividade de curto espaço de tempo;

Considerando a competência do Município em controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente lhe é atribuído, conforme dispõe o art. 13 inciso XIII da Lei Complementar nº 140 , de 8 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.612 , de 30 de abril de 1999;

Decreta:


Art. 1º Inclui o artigo 13-A, § 1º e § 2º ao Decreto nº 7.884, de 30 julho de 1999 com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Fica instituída a Autorização Ambiental (AA) no Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILAM, esta Autorização consiste no ato administrativo emitido em caráter precário que aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade ou eventos que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário.

§ 1º A autorização ambiental também poderá ser emitida para a realização de testes ou pesquisas para avaliar a eficiência das medidas de controle ambiental adotadas pelo empreendimento ou atividade, para execução de obras emergenciais de interesse público que não caracterizem instalações permanentes ou para instalação e remoção de equipamentos.

§ 2º O Órgão Municipal Ambiental exigirá todos os projetos e estudos ambientais específicos para cada atividade ou evento objeto da Autorização Ambiental, visando assim resguardar o interesse público da preservação do meio ambiente." (NR)

Art. 2º Inclui o artigo 13-B ao Decreto nº 7.884, de 30 julho de 1999 com a seguinte redação:

"Art. 13-B. Aplica-se à Autorização Ambiental o mesmo tratamento dispensado ao Licenciamento Ambiental previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 13 , art. 20 e art. 21 do Decreto Municipal nº 7.884/1999 , sendo que na Autorização Ambiental o prazo máximo de validade será de 90 (noventa) dias." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2013.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal