Decreto nº 12203 DE 07/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2006

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 21 de novembro de 2006:

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 122/06 28.11.2006 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06 que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 123/06 28.11.2006 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS 124/06 28.11.2006 Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Receita e Controle