Decreto nº 12197 DE 28/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2006

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 21 de novembro de 2006:

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 119/06 17.11.2006 Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS 120/06 17.11.2006 Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
CONVÊNIO ICMS 121/06 17.11.2006 Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle