Decreto nº 12.193 de 23/11/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2006
Reduz o interstício dos 2º Tenentes QOPM Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002 e, homologando proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Processo nº 31/301.629/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido, de vinte e quatro meses para dezessete meses, o interstício de permanência no Posto, para os 2º Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, promovidos a partir de 17 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 17 de junho de 2007.
Campo Grande, 23 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública