Decreto nº 12192 DE 01/04/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 abr 2021

Estabelece medidas excepcionais para enfrentamento da Pandemia da COVID-19, após a flexibilização estabelecida pelo Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados, no âmbito do Município do Natal, todos os termos do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, devendo, por consequência, haver observância às preconizações estaduais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 05 de abril de 2021, excetuando-se os artigos 2º e 23 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, os quais entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 1º de abril de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito