Decreto nº 12.192 de 21/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2006

Cria o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS com sede no Município de Campo Grande, vinculado pedagógica e administrativamente, à Superintendência de Políticas de Educação, da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação Especial.

Art. 2º O Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS objetiva desenvolver a política de inclusão do surdo, deficiente auditivo, surdo-cego e índio surdo na Rede Estadual de Ensino, bem como capacitar e ou orientar profissionais da educação, família e comunidade.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS, e estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação